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Relator explicou que a definição de tarifas do transporte coletivo é de competência exclusiva do Poder Executivo.

Justiça

21/03/2025

TJ mantém suspensão de lei que concedia transporte gratuito em dias de Enem

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) decidiu manter a suspensão da lei que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal durante os dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares de universidades públicas. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte após a Câmara Municipal apresentar Embargos de Declaração, defendendo que a medida garantia acesso à educação e promovia a igualdade de oportunidades.

A lei havia sido vetada integralmente pelo Executivo sob a justificativa de inconstitucionalidade. No entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e promulgou a norma em novembro de 2023. O TJ, por sua vez, entendeu que a legislação apresentava vício de iniciativa, pois criava isenção de tarifas sem previsão de compensação financeira, interferindo em contratos administrativos e contrariando a Constituição Estadual.

O desembargador relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre casos semelhantes, estabelecendo que a definição de tarifas do transporte coletivo é de competência exclusiva do Poder Executivo. Dessa forma, o magistrado concluiu que os Embargos de Declaração não trouxeram argumentos suficientes para modificar a decisão anterior da Corte.

Com a decisão, a suspensão da lei permanece em vigor, impedindo a concessão de transporte público gratuito para candidatos do Enem e vestibulares em Natal.

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