Política
21/03/2025
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 82/25, que busca equiparar indivíduos com condições neurodivergentes a pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios de avaliação definidos na Lei Brasileira de Inclusão. Essa proposta visa garantir direitos e suporte adequados a uma população que frequentemente enfrenta desafios tanto educacionais quanto sociais.
De acordo com a proposta, indivíduos neurodivergentes são aqueles cujo desenvolvimento neurológico ou cognitivo difere do que é tradicionalmente considerado normal pela sociedade. O texto define duas categorias: pessoas com altas habilidades, que se destacam em uma ou várias áreas do conhecimento e possuem facilidade em liderança e aprendizagem; e pessoas superdotadas, que apresentam capacidade cognitiva acima da média.
A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ressalta a necessidade de priorizar políticas de assistência social, educação e saúde que abordem o diagnóstico e o atendimento especializado a crianças com altas habilidades ou superdotação. Ela argumenta que “essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda.”
Além disso, o Projeto de Lei 82/25 propõe alterações na Lei 14.601/23, que instituiu o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entre os beneficiários do programa. Outro ponto importante é a modificação na Lei 14.254/21, que já assegurava direitos a alunos com transtorno de aprendizagem, para estender essas garantias também aos alunos neurodivergentes.
A deputada Bittencourt destaca que, atualmente, existem cerca de 3.500 brasileiros com superdotação ou altas habilidades, a maioria crianças e adolescentes. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por diversas comissões, incluindo as de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Educação. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias
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