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Na última pesquisa, realizada em julho do ano passado, o valor médio do botijão de 13kg era de R$ 96.

Economia

21/03/2025

Preço do gás de cozinha subiu 4,63% em Natal, aponta Procon

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) realizou uma pesquisa nesta terça-feira (18) e identificou que o preço do botijão de gás de cozinha de 13 kg está sendo vendido por R$ 100,00, em média, na capital potiguar. Em comparação com a última pesquisa, realizada em julho do ano passado, o aumento foi de 4,63%. Na época, o valor médio encontrado foi de R$ 96,00.

De acordo com o Núcleo de Pesquisa do Procon Natal, o reajuste ocorreu devido ao aumento da alíquota “ad rem” do ICMS, anunciado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 1º de fevereiro deste ano. A pesquisa utilizou como base os preços médios mensais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que reajustou o preço do quilo do Gás Liquefeito de Petróleo de R$ 1,39 para R$ 1,41.

A equipe do Procon visitou 30 pontos de venda em Natal, considerando estabelecimentos licenciados e com preços expostos de forma visível. Os pesquisadores identificaram uma variação de 27,79% entre o menor e o maior preço encontrados: de R$ 90,00 a R$ 115,00, respectivamente, uma diferença de R$ 25,00.

A pesquisa também analisou os preços por região da cidade:

  • Região Sul: maior preço médio (R$ 109,00), com o valor mais alto registrado (R$ 115,00) em Ponta Negra.
  • Região Norte: menor preço médio (R$ 96,00), com o menor valor encontrado (R$ 89,99) em Lagoa Azul.
  • Região Oeste: maior reajuste de preços em relação à pesquisa anterior.
  • Região Leste: menor variação de aumento.

Além disso, foi observada diferença de até R$ 7,00 no preço entre pagamento à vista e no cartão. O Procon Natal alerta que a cobrança de taxa de entrega e a variação de preços entre diferentes formas de pagamento são permitidas, desde que informadas de forma clara ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, inciso III).

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