Justiça
16/04/2025
A Justiça Federal condenou a empresa Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurantes e a empresária responsável pelo local devido à manutenção irregular de uma barraca de praia localizada na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul, próximo às falésias de Pipa. O estabelecimento operava sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental, em uma área considerada de preservação permanente (APP).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação, o empreendimento continuou em funcionamento mesmo após diversas autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), desde 2003, quando a estrutura ainda era administrada por outra empresa. Embargos foram emitidos em 2003, 2009, 2011 e 2021, este último já sob a administração da atual empresa.
A sentença judicial reconheceu que, embora a estrutura não esteja sobre as falésias, encontra-se “no limite com a falésia”, o que configura a área como APP. “Embora a barraca não esteja sobre falésia, mas sim em faixa de areia da praia, o fato de estar localizada no limite com a falésia torna esta área também digna de proteção na condição de APP”, aponta trecho da decisão.
Para o Judiciário, a região afetada é considerada de alta relevância ambiental e turística. “Um trecho emblemático do litoral sul do Rio Grande do Norte, cuja preservação é essencial não apenas para a biodiversidade, mas também para a manutenção do patrimônio natural e paisagístico da região”, destaca a sentença.
A Justiça considerou que os responsáveis pelo empreendimento não buscaram regularizar a atividade nem atenderam às determinações dos órgãos ambientais. Eles foram condenados pelos crimes de operar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença e por descumprir obrigação legal de interesse ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A pena imposta à empresária foi de um ano, quatro meses e 18 dias de detenção, convertida em duas sanções pecuniárias, além do pagamento de multa. Já a empresa deverá custear projetos ou programas ambientais no valor de R$ 40 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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