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Medida provisória corrige a tabela do IR e isenta quem ganha até R$ 3.036.

Economia

15/04/2025

Governo corrige tabela do IR; nova faixa de isenção vale a partir de maio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que entra em vigor em maio de 2025, isenta do tributo os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, atualmente equivalente a R$ 3.036.

Apesar da mudança começar a valer nas remunerações a partir de maio, ela impactará apenas as declarações do IR a serem feitas em 2026, referentes ao ano-base 2025. A Medida Provisória segue agora para apreciação do Congresso Nacional, que tem prazo de até 120 dias para aprová-la.

Segundo a nova tabela, a tributação começa a ser aplicada em rendas superiores a R$ 3.036, com alíquotas que progridem conforme o valor mensal recebido, chegando a 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68.

A atualização da faixa de isenção foi necessária após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, sancionado em 10 de abril por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). O aumento representa um ganho real de 2,5% em relação ao valor anterior, mantendo a política do governo Lula de garantir reajustes acima da inflação.

Isenção até R$ 5 mil ainda depende do Congresso

Paralelamente à medida provisória, o Governo Federal também enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais. No entanto, a proposta ainda precisa passar pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado antes de ser sancionada.

Declaração de 2025 já está em andamento

Até as 10h desta segunda-feira, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do IR 2025, ano-calendário 2024. A expectativa do Fisco é que 46,2 milhões de contribuintes enviem seus documentos até o prazo final, em 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil, ou recebeu rendimentos isentos ou exclusivos com valor superior a R$ 200 mil.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está integralmente disponível. Para utilizá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.

Lotes de restituição

As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes mensais, de maio a setembro, com as seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A prioridade na restituição seguirá a ordem legal: idosos acima de 80 anos, contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais do magistério, e por fim, aqueles que utilizaram a pré-preenchida e Pix como forma de recebimento.

*Com informações de Agência Gov

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