Política
10/03/2025
O Projeto de Lei 114/25, que busca estabelecer diretrizes para a inclusão, bem-estar e direitos de famílias atípicas, está sob análise da Câmara dos Deputados. Essa proposta se destina a grupos familiares que enfrentam desafios relacionados a necessidades especiais, condições médicas ou outras circunstâncias que dificultam uma vida plena na sociedade.
O projeto introduz a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, que abrange diversos tipos de arranjos familiares, incluindo as monoparentais, aquelas com pessoas com deficiência ou necessidades especiais, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, além de famílias que lidam com condições de saúde mental ou dependência química.
Entre as metas delineadas pela nova política, destacam-se a oferta de serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados às demandas específicas dessas famílias, a promoção de ações de conscientização e a criação de espaços que fomentem o apoio e a integração das famílias atípicas.
A proposta também prevê o estabelecimento de comissões de apoio, compostas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias. O financiamento e a implementação de ações de capacitação para essas comissões ficarão a cargo do governo federal.
O autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), enfatizou a importância de compreender as necessidades dessas famílias, afirmando: “É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais.” Ele acrescentou que o objetivo é assegurar o cuidado e o apoio necessário, por meio de uma abordagem integrada que envolva diversas áreas.
Além disso, a política prevê serviços de apoio psicossocial para famílias atípicas que enfrentam situações adversas, como discriminação, violência doméstica e outras formas de violação de direitos humanos.
A próxima etapa para o projeto será a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias
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