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Medida foi fruto de acordo entre o Governo do Estado e o Sinte/RN; pagamento será feito em duas parcelas.

Educação

15/04/2025

Assembleia aprova reajuste de 6,27% para professores e especialistas da rede estadual

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que autoriza reajuste nos vencimentos básicos dos servidores efetivos que atuam como professores e especialistas em educação na rede pública estadual. A decisão representa um avanço nas negociações entre o Executivo e a categoria, por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN).

O texto, que teve parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi apresentado oralmente pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Francisco do PT. Segundo ele, a proposta é resultado direto do diálogo entre o Estado e os profissionais da educação.

“Esse é um projeto de lei fruto de um entendimento com os professores e professoras, que aceitaram a proposta do Governo, por meio do Sindicato da categoria, o Sinte/RN. Ficou combinado que será pago 5% já na folha de abril e 1,7% em junho”, afirmou o parlamentar durante a sessão.

O reajuste, de 6,27% de forma linear, será aplicado sobre os salários básicos dos servidores com jornada de 30 horas semanais. A medida contempla também aposentados e pensionistas da área, promovendo equidade nos vencimentos. Além disso, o projeto assegura que todos os trabalhadores da educação que recebem abaixo do piso nacional do magistério terão os vencimentos ajustados automaticamente ao valor definido pelo Ministério da Educação para o ano de 2025.

A aprovação da proposta foi comemorada pelos deputados presentes, que ressaltaram o impacto positivo da medida para a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da rede pública de ensino no estado.

Durante a mesma sessão, os parlamentares também aprovaram a realização de uma sessão solene em celebração ao Dia do Profissional da Contabilidade, comemorado em 25 de abril.

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